Regras de validação que exigem informações da CBS e
do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
A Receita Federal e
o Comitê Gestor do IBS - CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão
da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em
documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e,
NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes
decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações
técnicas anteriormente publicadas.
Portanto,
os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do
IBS.
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Nota M&M: Mesmo com a flexibilização
anunciada, a M&M sugere que a empresa vise o preenchimento correto das
informações da CBS/IBS nas notas fiscais, para quando forem exigidas tais
informações a empresa já esteja adequada para atende-las.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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Fonte: Receita Federal do Brasil