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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais


Publicada em 02/08/2026 às 16:00h 

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS - CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Nota M&M: Mesmo com a flexibilização anunciada, a M&M sugere que a empresa vise o preenchimento correto das informações da CBS/IBS nas notas fiscais, para quando forem exigidas tais informações a empresa já esteja adequada para atende-las.

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Fonte: Receita Federal do Brasil








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